CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 325
As repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, 5 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de condutores, ao registro e ao licenciamento de veículos e aos autos de infração de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 1º Os documentos previstos no caput poderão ser gerados e tramitados eletronicamente, bem como arquivados e armazenados em meio digital, desde que assegurada a autenticidade, a fidedignidade, a confiabilidade e a segurança das informações, e serão válidos para todos os efeitos legais, sendo dispensada, nesse caso, a sua guarda física. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 2º O Contran regulamentará a geração, a tramitação, o arquivamento, o armazenamento e a eliminação de documentos eletrônicos e físicos gerados em decorrência da aplicação das disposições deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 3º Na hipótese prevista nos §§ 1º e 2º, o sistema deverá ser certificado digitalmente, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Artigo 325 do Código de Trânsito Brasileiro: Fiscalização e Penalidades

O artigo 325 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras relacionadas à fiscalização de infrações e à aplicação de penalidades relacionadas ao trânsito. Ele detalha os procedimentos e a quem compete a atuação nesse âmbito.

Pontos Fundamentais do Artigo 325:

  • Competência para Fiscalização: O artigo define claramente quais órgãos e entidades são responsáveis pela fiscalização do trânsito em suas respectivas jurisdições. Isso inclui órgãos rodoviários, municipais e estaduais, garantindo que a fiscalização ocorra em diferentes esferas.

  • Atuação dos Agentes: Descreve as ações que os agentes de trânsito podem realizar durante a fiscalização, como abordar veículos, verificar a documentação, realizar testes (como o bafômetro) e, quando necessário, lavrar autos de infração.

  • Notificação e Defesa: O artigo aborda o processo de notificação das infrações, garantindo que o condutor infrator seja devidamente informado sobre a infração cometida e as penalidades a serem aplicadas. Ele também prevê o direito à apresentação de defesa prévia e recursos, assegurando o devido processo legal.

  • Sanções Administrativas: Detalha as penalidades que podem ser aplicadas em caso de infrações, como multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

  • Objetivo da Fiscalização: O principal objetivo da fiscalização, conforme implícito no artigo, é garantir a segurança viária, a fluidez do tráfego e o cumprimento das leis de trânsito por todos os usuários das vias.

Em Resumo:

O artigo 325 do CTB é a base legal para a atuação dos órgãos fiscalizadores de trânsito. Ele assegura que a fiscalização seja realizada de forma organizada, respeitando os direitos dos cidadãos e garantindo a aplicação das sanções cabíveis para coibir comportamentos de risco e promover um trânsito mais seguro para todos. A compreensão deste artigo é fundamental para entender como as regras de trânsito são aplicadas no dia a dia.